MODELO
1 - ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO LICITAÇÃO
Art. 1º Em
cumprimento ao § 2º do art. 5º do Regulamento Próprio de Licitação, o
presidente da Caixa Escolar ________________________________, designa os
membros para compor a Comissão de Licitação, conforme indicação da Assembleia
Geral, registrada na ata da reunião realizada em ___/___/____.
Art. 2º A Comissão de
Licitação é composta pelos membros titulares e suplentes, escolhidos entre os
associados da Caixa Escolar, sendo que um dos titulares exercerá a presidência
da comissão, ficando assim definida:
1º Titular:
_________________________________________________________________
2º Titular: _________________________________________________________________
3º Titular:
_________________________________________________________________
1º Suplente:
_________________________________________________________________
2º Suplente:
_________________________________________________________________
3º Suplente:
_________________________________________________________________
Presidirá
a comissão o 1º Titular, tendo como substituto os demais membros, observando-se
a ordem de titularidade.
Art.
3º O mandato dos membros da comissão de licitação será de dois anos.
_____________________,_____
de ________________________ de _________.
Presidente
da Caixa Escolar
MODELO
2 - PEDIDO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CAIXA ESCOLAR MARIA BORÇARI DA FONSCA
À
Comissão
de Licitação.
Informo a V.S.a a
existência de disponibilidade financeira no valor de R$ 9.600,00 (Nove Mil e
Seiscentos Reais) e solicito a abertura do devido procedimento licitatório na
modalidade (x) Convite ( ) Tomada de
Preços destinado a:
Contratação de: Contratação de serviços de
fornecimento de internet Banda Larga, ADSL, Satélite e/ou Radio.
Aquisição
de:__________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Justificativa da necessidade de
contratação:
Tornar
viável e eficiente o uso do laboratório de informática da escola e
manter os serviços informatizados centrados na própria escola.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos para a realização da contração
estão assegurados e são originários de:
RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
X SEE: Termo de Compromisso nº _______________________________________
Outras
Fontes: ______________________________________________________
Pedra Dourada, 25 de março de 2013
__________________________________________
Presidente
da Caixa Escolar
MODELO
3 - EDITAL Nº 01/2013 - AQUISIÇÃO
A Caixa Escolar Maria Borçari da Fonseca,
inscrita no CNPJ 08.058.742/0001-05, localizada à Rua São José, Nº 43 - Bairro
Centro - Cidade de Pedra Dourada - MG, informa que realizará processo
licitatório na modalidade ( ) Convite ( ) Tomada de Preços, para aquisição de: Serviços
de fornecimento de Internet Banda Larga, ADSL, Satélite e/ou Radio, convida os
interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial
dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante
condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do
presente processo licitatório a aquisição de Serviços de fornecimento de
Internet Banda Larga, ADSL, Satélite e/ou Radio
descritos e
especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para
aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
X Secretaria
de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº ________________
Termo
de Compromisso nº_________________
Termo
de Compromisso nº_________________
Outras
Fontes:______________________________________________(especificar)
1. ENTREGA DOS
ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
1.1
- Os envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão
de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: E. E. MARIA DA
CONCEIÇÃO GONÇALVES CARRARA
ENDEREÇO:
RUA SÃO JOSÉ, 43 – CENTRO - PEDRA DOURADA - MG
ATÉ
A DATA: 02/04/2013
HORÁRIO:
Até às: 17:00 HORAS
1.2
- Os envelopes
deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA
ESCOLAR: MARIA BORÇARI DA FONSECA
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º 01/2013
ENVELOPE
N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA
ESCOLAR: MARIA BORÇARI DA FONSECA
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º 01/2013
ENVELOPE
N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
2. FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta
comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou
rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em
moeda corrente do país;
2.2. A empresa deverá
apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos
(contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrados na
Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b)
alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de
atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver,devidamente
registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de
débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de
débito relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa de
débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) declaração negativa de
vínculo (Conforme Modelo Anexo);
i) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas(CNDT).
A apresentação do
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele
previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes
do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de
validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro
do envelope de habilitação.
2.3.
A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da
entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação
caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não
invalidando a proposta comercial.
2.4.
A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante,
das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em
contrário.
2.5. Os documentos
exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados
pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos
por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de
licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a
Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de
autenticação.
3. DA ABERTURA DOS
ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no
dia 02/04/2013 às 17:00 horas na sede da escola e
verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta
comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos
de habilitação.
4. ANÁLISE E
JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1.
Será escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o
menor preço por ( )item (X)lote, desde que apresente toda documentação regular
solicitada neste edital.
4.2.
A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo
Presidente da Comissão de Licitação.
4.3.
Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do
processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de
habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser
interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2
O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de
licitação da caixa escolar.
5.4 Esgotado o prazo
para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua
decisão; ou
b)
mantê-la.
5.4.1 Em ambos os casos a comissão de
licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa
Escolar;
5.5 Recebido o
recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm
efeito suspensivo.
5.7 Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o
objeto e homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja
homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante
vencedor para assinatura do contrato.
6.2.
Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias
úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação
do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE
ENTREGA
7.1. Os serviços
adquiridos através deste edital deverão ser entregues/executados pela empresa
vencedora na sede da escola, no(s) seguinte(s) prazo(s): em ( X ) parcela(s), a partir da autorização de
fornecimento ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as
aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da
mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as
aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no
contrato celebrado entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante
responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2.
A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de
licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento
imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se
à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato
devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se
habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que
tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como
pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os
recursos destinados à contratação forem de origem pública.
Pedra
Dourada, 25 De Março De 2013
_________________________________________
Maria
de Fátima Carrara
Presidente
da Caixa Escolar
ANEXO
I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL
N° 01/2013 - MODALIDADE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
Tipo: Menor preço por: ( ) item
( X ) lote
Detalhamento do(s) item(ns)
quantitativo(s):
Item/Lote
|
Quantidade
|
Especificação
do objeto
|
INTERNET BANDA LARGA,
ADSL, SATÉLITE E/OU RÁDIO
|
8192
KBPS
|
Fornecimento integral do
contratado com assistência técnica rápida e eficiente
|
|
|
|
2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 - Prazo de entrega: imediato
2.2 - Local de entrega: E.
E. Maria da Conceição Gonçalves Carrara
________________________________________
Maria
de Fátima Carrara
Presidente
da Caixa Escolar
MODELO
4 - EDITAL Nº _____/_______ - REALIZAÇÃO DE OBRA
A Caixa Escolar
______________________________________________, inscrita no CNPJ
___________________, localizada à rua ________________________, nº______, bairro______________,
município de _____________________, informa que realizará processo licitatório
na modalidade de ( ) Convite ( ) Tomada de Preços para execução de obras na
rede física da Escola Estadual ____________________________________e convida os
interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial
dos itens constantes no Anexo I - Planilha de Serviços, Anexo II - Memorial
Descritivo e anexo III - orientações, partes integrantes deste edital, mediante
condições abaixo:
OBJETO:
Contratação de empresa, pelo
regime de EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DE 11% DE
INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de obras de construção, ampliação e ou
reforma da Escola Estadual______________________________________________________,
localizada na Rua:____________________________, nº
_____________________Município de ____________________________,
CEP______________.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a
realização da aquisição estão assegurados e são originários de:
RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº ______________
Termo de Compromisso nº ______________
Outras
Fontes:___________________________________________(especificar)
1. ENTREGA DOS
ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
1.1
- Os envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão
de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL:
ENDEREÇO:
ATÉ
A DATA: ___/___/_____
HORÁRIO:
Até às: ____H____
1.2
- Os envelopes
deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA
ESCOLAR:
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º ___/______
ENVELOPE
N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA
ESCOLAR
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º ___/____
ENVELOPE
N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
2. FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1.
A proposta comercial e a planilha de serviços, contendo os preços unitários e
global propostos para a execução da obra, deverá incluir todos os materiais,
mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e
trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de
segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte,
impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da
obrigação, em moeda corrente do país.
2.2. A empresa deverá
apresentar de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos
documentos abaixo:
a)
atos
constitutivos (contrato social ou estatuto devidamente registrado no órgão
competente);
b)
alterações
contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade
ou última alteração contratual consolidada, quando houver ,devidamente
registrada no órgão competente;
c) CNPJ
atualizado;
d) certidão
negativa de débito vigente junto ao INSS;
e) certidão
negativa de débito vigente relativa a tributos federais;
f) certidão
negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;
g) certidão
negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;
h) Certificado
de Regularidade vigente do FGTS;
i) Certidão
negativa de débitos trabalhistas vigente, CNDT
j) Certidão
vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA);
k) Certidão
vigente de registro e quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável
técnico da empresa.
l) Declaração
expressa de concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha
edital, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social,
prevista na carta proposta (modelo anexo);
m) Termo
de visita e vistoria do local onde se realizará a obra (modelo anexo),
n) visita
técnica deverá ser realizada por representante legal ou profissional
pertencente ao quadro da empresa, com qualificação técnica na área de
engenharia civil ou arquitetura com registro no CREA/CAU devidamente autorizado
por procuração.
o) Declaração
negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa
de construção civil, conforme item 8.2 deste edital;
A apresentação do
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele
previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes
do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de
validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro
do envelope de habilitação.
2.3. A validade
mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do
envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza
aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a
proposta comercial.
2.3.1. A proposta comercial que não declarar expressamente o
prazo considerar-se-á o prazo acima.
2.4.
A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo
proponente, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer
alegação futura em contrário.
2.5.
Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo
padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6.
Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados
quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário,
a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de
autenticação.
3. ANÁLISE E
JULGAMENTO DA PROPOSTA
3.1.
Será escolhida para a execução da obra, a empresa que ofertar o menor preço
global, desde que apresente toda documentação solicitada neste edital.
3.2. Todos os itens
da planilha, objeto da licitação, deverão estar cotados na proposta apresentada
pelo licitante com a respectiva descrição dos itens de acordo com a planilha
liberada pela Caixa Escolar. Caso não seja cotado algum item ou a descrição do
item não esteja completa, a empresa será desclassificada do processo
licitatório.
3.3.
A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente
da Comissão de Licitação.
3.4.
Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do
processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
4. DA ABERTURA DOS
ENVELOPES
4.1.
Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia
____/____/______ às _________horas na sede da escola e verificados pela
Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor
preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de
habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser
interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2. O recurso,
contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação
da caixa escolar.
5.3. A interposição
do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes,
para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da notificação.
5.4. Esgotado o prazo
para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua
decisão ou
b)
mantê-la.
5.4.1
Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação
final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5.
Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de
três dias úteis.
5.6. O recurso previsto neste Capítulo têm efeito
suspensivo.
5.7. Decididos os recursos e
constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar
adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. CONTRATO/ORDEM DE
SERVIÇO
6.1. Após a
verificação da regularidade do procedimento licitatório e assinatura do
contrato, cuja minuta integra este Edital, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente ordem de serviço para início das obras.
6.2.
Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias
úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação
do objeto homologado.
6.3. Antes de dar
início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em conjunto
com o profissional técnico de engenharia da SRE/SEE elaborar o cronograma
físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela empresa, salvo
alguma necessidade de ajuste desde que previamente ajustado com a SRE/SEE.
7.
FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A forma de
pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a seguinte
programação:
Primeira parcela:
Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20%
de execução da obra;
Segunda parcela:
Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40%
de execução da obra;
Terceira parcela:
Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60%
de execução da obra;
Quarta parcela:
Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação 80% de
execução da obra;
Quinta parcela:
Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato com Laudo Técnico de
Engenharia de 100% de execução da obra e regularidade tributária e social
referente ao objeto pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito
junto ao INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica
da obra quando se tratar de reforma.
7.2. Não será feito
adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua
execução.
7.3. O pagamento de
quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação por parte da contratada à
contratante da declaração firmada pelos empregados acerca da regularidade
salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art.
455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
7.4. O pagamento de
quaisquer parcelas ficará condicionado ainda, à apresentação de autorização
formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE demonstrando o
avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A divulgação
deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que
ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de
contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo
a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu
presidente.
8.2.
Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar:
I. pessoas físicas
que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo;
II. pessoas jurídicas que
tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação
forem de origem pública;
III. pessoa física ou
jurídica autora do projeto básico ou executivo, exceto nas funções de
fiscalização, supervisão e gerenciamento.
8.3. O proponente
responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
8.4. O proponente deverá
orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.
8.5.
O preço global proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos
pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os
quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não
se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
8.6. A contratação
será feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser
discriminado em contrato os valores destinados a material e serviços, com
retenção de 11% sobre os serviços constantes na Nota Fiscal. Deverá ser
considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.
8.7. Os valores unitários constantes da
Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais
acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra,
devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE, prevalecendo os
percentuais executados e medidos no local.
8.8.
Caso seja apresentado para um mesmo serviço preço diferente, será considerado
para os efeitos de serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de
planilha, o menor preço, independentemente de constar em planilhas diferentes;
8.9. Para todos os
ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir
formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SEE/SRE antes de sua
execução, não sendo aceitos autorizações verbais.
8.10. Para fins de
pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha,
utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha de custos
vencedora do certame, limitado ao valor máximo do preço de referência da SEE.
8.11. Nos ajustes de obras
para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada
aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da
planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo licitatório.
8.12. A empresa
interessada deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame e
estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as
condições locais, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura
rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos
existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra.
Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como
razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação/homologação da
proposta. As visitas deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa
Escolar que assinará o comprovante de visita.
8.13. Caso a empresa não
mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de
execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar sem
penalidades para a contratante.
8.14. Caso a empresa
contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência
formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser
aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e
imediata rescisão contratual.
8.15. Caso a empresa
contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais
previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma
correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer
esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do
serviço e à rescisão contratual.
8.16. Não poderão ser
homologadas no processo licitatório proposta de empresas declaradas inidôneas
por órgãos ou entidade da administração Publica, ou empresa em processo
falimentar ou em recuperação judicial.
8.17.
Todas as ordens de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e
a Empresa vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no
respectivo diário de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com
fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.18. Caso
comprovadamente a empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais,
mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual
estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
8.19. Para regularização da
pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá ser concedido
prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do prazo
supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa
classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;
8.20. Não será permitido à
contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde
que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
8.21. O descumprimento do
item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com
aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
8.22. Os valores dos
itens constantes da planilha, apresentada pelo licitante, deverão estar
compatíveis com os preços praticados no mercado.
________________________________,
______ de ________________ de ______
Presidente
da Caixa Escolar
MODELO
4 – ANEXO III
ORIENTAÇÕES AO
EXECUTOR DA OBRA E AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR:
-Para execução da
obra será necessário o registro da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do(s) profissional (is) registrados no CREA
responsável (eis) pela obra.
-Todos os projetos
necessários à execução dessa obra serão de inteira responsabilidade do
executor, servindo o projeto padrão da SEE/MG como base, devendo ser aprovados
pela respectiva prefeitura, sem ônus para SEE/MG e/ou Caixa Escolar sendo
posteriormente apresentados ao engenheiro da S.R.E.
-A
contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos
ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições
encontradas no local.
-Havendo
divergência, a ocorrência deverá ser comunicada à fiscalização da SEE/MG, que
decidirá a respeito.
-A
contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de
alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo
e oportunidade. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos
construtivos.
-No
decorrer da execução dos serviços, a contratada deverá obedecer, com rigor, às
especificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que
estiver em desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer
indenização;
-Quaisquer
dos itens mencionados nas especificações e não incluídos nos desenhos de
execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se
figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da contratada.
-Nenhuma modificação
poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos arquitetônicos
sem autorização expressa da Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN)
-A fiscalização da
SEE/MG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos, subempreiteiros etc.
-Não será permitido à
contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde
que prévio e formalmente autorizado pela contratante.
-O
descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante,
rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de
prestação de serviços.
-A contratada deverá
apresentar e fazer constar o nome no diário de obras do engenheiro / arquiteto
ou técnico em edificações inscrito no CREA, Responsável Técnico da obra.
Somente esse profissional será considerado habilitado a tratar com a
fiscalização SEE/MG.
-Para
qualquer serviço mal executado, à fiscalização da SEE/MG reservar-se-á o
direito de modificar, refazer, substituir da forma e com os materiais que
melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento
financeiro por parte da contratada, nem extensão do prazo para conclusão da
obra.
-A obra somente será
considerada entregue após o término por completo de todos os trabalhos,
inclusive a limpeza final, desde que efetuada a vistoria pela fiscalização
SEE/MG e emitido o termo de recebimento provisório.
-A construção deve
permitir a iluminação e ventilação adequada da quadra e do prédio como um todo.
-Durante
as obras deverão ser observadas adequações conforme a NBR 9050 da ABNT
(acessibilidade para portadores de necessidades especiais).
-Caberá ao Setor de
Rede Física SEE/MG acompanhar o cumprimento da Construção de Quadra
Poliesportiva Coberta Completa Padrão SEE de acordo com a Resolução SEE nº
2107/2012 – Projeto FNDE Termo de compromisso PAC202438/2011.
-Vigas
baldrame, fundações, deverão ser impermeabilizadas antes de aterrados.
-Vigas,
pilares, lajes, blocos de fundação deverão utilizar concreto mecanizado com
perfeito adensamento.
-A
concretagem de elementos estruturais deverá ser executada mediante
acompanhamento e aprovação de engenheiro da SEE/MG.
-A
Documentação patrimonial de inteira responsabilidade da SEE/MG.
-Deverão ser
observados os afastamentos laterais e código de obras e a lei de uso e ocupação
do solo da Prefeitura Municipal do local de execução da obra.
-Todo pagamento de
parcelas está condicionado à medição do avanço físico da obra pelo Setor de
Rede Física SEE/MG e parecer referente documentação do Setor de finanças da
SEE/MG.
-É
obrigatória a fiscalização diária com preenchimento do diário de obras do
responsável técnico da obra, inclusive durante as medições.
-O
diário de obra deverá ser confeccionado pela construtora, dotado de paginas
numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades,
ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra que deverá constar entre
outros:
*As condições
meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
*As
consultas à fiscalização;
*As
datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma
aprovado;
*Os
acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
*As
respostas às interpelações da fiscalização;
*A
eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra
e/ou serviço;
*Medições
das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
*Outros
fatos que, a juízo da contratada, devam ser objeto de registro.
A
medição deverá ser condicionada ao relatório fotográfico constando o avanço
físico dos serviços e a entrega das vias do diário de obra, relativo ao mês,
para análise com assinatura do profissional da empresa e do presidente da caixa
escolar.
- A
SEE/MG a qualquer momento poderá solicitar os ensaios dos materiais utilizados
para execução dos serviços.
Superintendência de
Infraestrutura Escolar – SA/SEE/MG
MODELO
4 – ANEXO IV
CARTA
PROPOSTA/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
Caixa
Escolar: _________________________________________________
Aos
cuidados da comissão de licitação
REF: TOMADA DE PREÇO:
Prezados Senhores,
Para
a execução, sob o regime de empreitada por preço global, para execução das
obras conforme definido na cotação de preços supracitada, a
_______________________, localizada na ______________________________,
signatária dessa proposta, apresenta-se como licitante a assumir os contratos
respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A
signatária propõe-se a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de
acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos
constantes da cotação, fornecer e providenciar toda a mão de obra, materiais,
equipamentos e outros serviços necessários:
1.1. O valor global
da proposta, calculado de acordo com o orçamento – planilha em anexo é de: R$
______________ (_____________________________).
1.2. Declaramos
conhecer o terreno onde a obra será executada e todas as condições locais
pertinentes.
1.3. Declaramos ter
integral conhecimento da documentação técnica pertinente.
1.4.
Certificamos que recebemos, examinamos e estamos cientes de todos os documentos
pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações
técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros
elementos que façam parte do contrato objeto dessa proposta.
1.5. Declaramos para fins de habilitação no
processo de licitação, estar em concordância com os termos da minuta de
contrato, memorial descritivo e planilha de serviços que acompanham o edital nº
________, tendo como objeto a realização de serviços de obras de engenharia,
inclusive quanto ao regime de retenção para a seguridade social. A retenção
será de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal, sendo considerado como
SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.
_____________________, ______ de _____________________ de _________.
Assinatura
da empresa
MODELO 4 – ANEXO V
TERMO DE VISTORIA
E COMPARECIMENTO
A
empresa __________________________________________________Estabelecida na Rua
__________________________________________________________na cidade de
_____________________________CNPJ nº _____________________________Por seu
representante legal, Sr._____________________________________________________ CPF__________________compareceu e vistoriou o
local da obra de ________________
Em conformidade com
as cláusulas e condições previstas no Edital de Licitação nº _____ /____, da
Caixa Escolar_____________________________________________________
Por
ser verdade, firmo o presente.
_____________________________,
________ de___________________ de_________
EMPRESA/LICITANTE
Carimbo
e Assinatura
CAIXA
ESCOLAR
Assinatura
MODELO
5 - EDITAL Nº ___/ ______ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Caixa Escolar
______________________________________________, inscrita no CNPJ
___________________, localizada à rua ________________________, nº______,
bairro______________, município de _____________________, informa que realizará
processo licitatório na modalidade ( )
Convite ( ) Tomada de Preços, para prestação de
serviços de: ____________________________________, convida os interessados a
apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens
constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições
abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do
presente processo licitatório a prestação de serviços de
__________________________, descritos e especificados no Anexo I deste
instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para
prestação de serviços do objeto acima descrito estão assegurados e são
originários de:
RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
Secretaria
de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº ______________
Termo
de Compromisso nº ______________
Termo de Compromisso nº ______________
Outras
Fontes:___________________________________________(especificar)
1.ENTREGA
DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.1
- Os envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão
de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL:
ENDEREÇO:
ATÉ
A DATA: ___/___/_____
HORÁRIO:
Até às: ____H____
1.2
- Os envelopes
deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA
ESCOLAR:
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º ___/______
ENVELOPE
N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA
ESCOLAR
PROCESSO
DE LICITAÇÃO N.º ___/____
ENVELOPE
N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
2. FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. A proposta
comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou
rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos para
prestação de serviços de: _________________________ ( ) Pessoa Física ( )
Pessoa Jurídica, em moeda corrente do país;
2.2.A empresa deverá
apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos
(contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na
Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b) alterações contratuais
referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última
alteração contratual consolidada, se houver.
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de
débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de
débito relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa
de débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certidão negativa de
débitos relativa aos tributos municipais;
h) certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i) declaração
negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo).
j) certidões de regularidade
específicas do ramo de atividade da empresa;
k) comprovação da
titulação do seu corpo técnico, no caso de prestação de serviços de
treinamentos, cursos e palestras.
l) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT).
A apresentação do
Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG – pela empresa, substitui os documentos nele
previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes
do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de
validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro
do envelope de habilitação.
2.3. Deverá ser
apresentado para contratação de pessoa física para prestação de serviços em
geral, inclusive de pequenos reparos e manutenção no prédio escolar os
documentos abaixo:
a) Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
b) carteira de identidade;
c) número de inscrição do
trabalhador no INSS – NIT/PIS-PASEP;
d) comprovação da titulação,
caso a prestação seja de serviços de treinamentos, cursos e palestras.
2.4. A validade
mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do
envelope "Proposta Comercial". A omissão dessa informação caracteriza
aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a
proposta comercial.
2.5. A apresentação da
proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitantes das
exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em
contrário.
2.6. Os documentos exigidos
acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos
órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.7.Os documentos
emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados quanto à sua
autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.8.
Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos
originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS
ENVOLOPES
3.1. Os envelopes
contendo as propostas comerciais serão abertos no dia ____/____/______ às
_________horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que,
após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os
envelopes e examinados os documentos de habilitação.
4. ANÁLISE E
JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida
para prestação de serviços, a empresa que ofertar o menor preço por (
) item(ns) ( ) lote(s), desde que
apresente toda documentação regular solicitada neste edital.
4.2. A indicação da melhor
proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de
Licitação.
4.3. Será adjudicado e
homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório
conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5.DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso
administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela
comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil
subseqüente à divulgação da decisão.
5.2.
O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de
licitação da caixa escolar.
5.3. A interposição
do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes,
para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da notificação.
5.4. Esgotado o prazo
para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua
decisão; ou
b) mantê-la.
5.4.1 Em ambos os
casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do
Presidente da Caixa Escolar;
5.5. Recebido o
recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias
úteis.
5.6. O recurso previsto neste
Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7. Decididos os recursos e
constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar
adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. CONTRATO/ORDEM DE
SERVIÇO
6.1. Após a
homologação e assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, o
presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início
dos serviços.
6.2. Após convocado, o
licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura
do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE
ENTREGA
7.1. Os serviços
descritos neste edital deverão ser entregues pelo licitante vencedor no(s)
seguinte(s) prazo(s):____ (
) dias ou em ______ ( ) parcela(s), a partir da ordem de
serviço ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE
PAGAMENTO
8.1. Para as
prestações de serviços com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da
conclusão do serviço, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2.
Para as prestações de serviços com entrega parcelada, a forma de pagamento será
prevista no contrato celebrado entre as partes.
8.3
-Na contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerá as retenções exigidas na
legislação vigente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante
responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação
deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que
ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de
contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo
a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu
presidente.
9.3.
Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas
físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo,
bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público,
quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.
___________________________________,______
de ____________ de ______.
Presidente
da Caixa Escolar
ANEXO
I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL
N° _____/______ - MODALIDADE:
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
Tipo: Menor preço por: ( ) item
( ) lote
Especificação do serviço:
Item/Lote
|
Detalhamento
do serviço
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1
- Prazo de entrega: __________________________________________________
2.2
- Local de entrega: ___________________________________________________
2.3
– Validade da proposta:_______________________________________________
Presidente
da Caixa Escolar
MODELO
6 – CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada
Pública Nº _______/20______
A Caixa Escolar
_____________, com sede __________________________________, torna público para
conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de
Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e
025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender
os alunos matriculados na Escola __________________, conforme especificação no
item 03 desta Chamada Pública.
1. DO OBJETO
O
objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos
matriculados na Escola Estadual __________________.
2.
FONTES DE RECURSO
Recursos
provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3. CARACTERÍSTICAS E
QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO
DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:
ITEM
|
QUANT
|
UNID
|
ESPECIFICAÇÃO
DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais,
umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5.
DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada
Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada.
O cronograma só poderá ser
alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO,
em comum acordo.
6.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A
forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de
16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar.
Os
fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei
Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos
formais e/ou informais.
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a
documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o
Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta
chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem,
externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1
- ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores
Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal,
ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar
e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os
seguintes documentos:
I. prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP;
III.
cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
IV.
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
6.2
- ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a)
– Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade
Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a
Entidade Articuladora.
b) –
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO
SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO
NESTE EDITAL.
Os documentos para
habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes
separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte
local, dia e hora:
Horário:
__:__ as ___:___ horas
Data:
___/___/20____
Local: Escola Estadual ________________, Rua/Av
___________, nº ____, Bairro _____________ Município: _____________ - MG.
7.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1
O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 -
PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às __:___ horas do dia ___ de
____/ 20___ em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser
lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA)
7.2.
As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas
nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Os projetos do município,
da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma
agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do
Projeto de Venda.
7.3
Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente,
ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as
condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.4.
Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de
grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da
região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5.
No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o
fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os
vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do
artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.
No
caso de empate será realizado sorteio.
8.
RESULTADO
Será também divulgado o
resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos
no município.
9.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os
vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro
dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitação formal.
9.2. A falta de manifestação
imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará
preclusão do direito de recurso.
10.
CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado
da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente
autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para
assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o
participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto
homologado.
10.3. O limite individual de
venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP).
11.
RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que
aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil
e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se
compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
Chamada Pública por um período _____________;
11.3.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4.
Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões
climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante
com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os
alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional
semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que
seja respeitado o valor total do contrato.
12.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2. As penalidades serão
registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
12.3.
Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá
ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio
por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
12.4.
O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida
alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta
Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em
qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13.
FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta
Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes
à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação
legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada
Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14.
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de
entrega de produtos
Anexo III - Minuta de
Contrato
Anexo
IV – Termo de Recebimento
________________________________________________________________
Local e data
________________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
MODELO
7 – MODELO CHAMADA PÚBLICA COLETIVA
Chamada
Pública Nº _______/20______
As
Caixas Escolares das Escolas Estaduais constantes no Anexo I desta Chamada
Pública, do Município de ______________, no uso de suas atribuições legais, e
atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resoluções/CD/FNDE
nº 38, de 16 de julho de 2009 e 025 de 04 de julho de 2012, e em conformidade
com seus Regulamentos Próprios de Licitação informam que se encontra aberta a
Chamada Pública para compra de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para a Alimentação Escolar.
1.
OBJETIVO:
Aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para
atender os alunos matriculados nas escolas relacionadas no Anexo I.
2 -
FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE / FNDE).
3. CARACTERÍSTICAS E
QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO
DE VENDA para a (s) escola(s) selecionada(s) pelo(s) grupo formal e/ou
informal, de acordo com o Anexo II -
QUANTIDADE DE PRODUTO POR
ESCOLA.
Total da demanda das escolas
constantes no Anexo II – QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA
ITEM
|
QUANT
|
UNID
|
ESPECIFICAÇÕES
DOS GÊNEROS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais,
umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5.
DA ENTREGA:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades
especificadas no Anexo II - QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA e de acordo com o
cronograma – Anexo IV.
O cronograma só poderá ser
alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO,
em comum acordo.
6.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será
a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e
Resolução SEE que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de
contas de recursos financeiros repassados às caixas escoalres.
Os
fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei
nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos
formais e/ou informais.
Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar as
documentações previstas no item 6.1 desta chamada, como também o
Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo III, conforme item 6.2
desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se
identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de
envelope:
6.1
- ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores
Familiares deverão entregar os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal,
ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar
e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os
seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III.
cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
IV.
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
6.2
- ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a) –
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade
Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a
Entidade Articuladora.
b) –
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO
SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS E PROJETOS DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTA
CHAMADA.
Os documentos para
habilitação, bem como os Projetos de Venda, deverão ser entregues em envelopes
separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte
local, dia e hora:
Horário:
__:__ as ___:___ horas
Data:
___/___/20____
Local:
_________________________________________,Rua/Av___________, nº ____,
Bairro_____________, Município____________ - MG.
7.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.
O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 -
PROJETO DE VENDA serão abertos no endereço:_______________________ às
__:___ horas do dia ___ de ____/ 20___ em audiência pública, com
elaboração de ATA.
7.2. As propostas
classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada
Pública, na seguinte ordem:
a)
Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma
agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do
Projeto de Venda.
7.3 Cada grupo de
fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
7.4.
Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de
grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região,
do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5.
No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do
processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o
fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os
vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do
artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.
No
caso de empate será realizado sorteio.
8.
RESULTADO
8.1. Caixa Escolar divulgará
o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta
Chamada Pública o qual ficará fixado nos Quadros Murais das Escolas constantes
do Anexo I.
Será também divulgado o
resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos
no município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os
vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro
dia útil subseqüente à divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitação formal.
9.2. A falta de manifestação
imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará
preclusão do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado
da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente
autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para
assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o
participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto
homologado.
10.3. O limite individual de
venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP).
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que
aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil
e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se
compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
Chamada Pública por um período _____________;
11.3.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4.
Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões
climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante
com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os
alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional
semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que
seja respeitado o valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2. As penalidades serão
registradas, sem prejuízo das multas previstas nesta Chamada e das demais
cominações legais.
12.3.
Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá
ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio
por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
12.4.
O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida
alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta
Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em qualquer caso,
garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta
Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes
à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação
legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada
Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA
CHAMADA:
Anexo I – Relação de Caixa
Escolar/Escola
Anexo II - Quantidade de
produto por escola
Anexo III- Projeto de Venda
Anexo
IV- Cronograma de entrega de produtos
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo
VI- Termo de Recebimento
_______________________________________________________________
Local e data
Presidentes das Caixas
Escolares do(s) Município(s) de ___________________
A. Caixa
Escolar ___________________________________________________
_________________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
B. Caixa
Escolar __________________________________________________:
_________________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
C. Caixa
Escolar ___________________________________________________:
__________________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
D. Caixa
Escolar ____________________________________________________
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
E. Caixa
Escolar ______________________________________________:
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
F. Caixa
Escolar ______________________________________________:
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
G. Caixa
Escolar ______________________________________________:
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
H. Caixa
Escolar ______________________________________________:
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
I. Caixa
Escolar ______________________________________________:
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
J. Caixa
Escolar ______________________________________________:
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
K. Caixa
Escolar ______________________________________________:
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do
Presidente da Caixa Escolar
Nenhum comentário:
Postar um comentário