quarta-feira, 3 de abril de 2013

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.245 PAG. 43 A 81


MODELO 1 - ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO LICITAÇÃO
Art. 1º Em cumprimento ao § 2º do art. 5º do Regulamento Próprio de Licitação, o presidente da Caixa Escolar ________________________________, designa os membros para compor a Comissão de Licitação, conforme indicação da Assembleia Geral, registrada na ata da reunião realizada em ___/___/____.

Art. 2º A Comissão de Licitação é composta pelos membros titulares e suplentes, escolhidos entre os associados da Caixa Escolar, sendo que um dos titulares exercerá a presidência da comissão, ficando assim definida:

1º Titular:  _________________________________________________________________

2º Titular:  _________________________________________________________________

3º Titular:  _________________________________________________________________

1º Suplente: _________________________________________________________________

2º Suplente: _________________________________________________________________

3º Suplente: _________________________________________________________________

Presidirá a comissão o 1º Titular, tendo como substituto os demais membros, observando-se a ordem de titularidade.

Art. 3º O mandato dos membros da comissão de licitação será de dois anos.

_____________________,_____ de ________________________ de _________.

Presidente da Caixa Escolar

MODELO 2 - PEDIDO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CAIXA ESCOLAR MARIA BORÇARI DA FONSCA
À
Comissão de Licitação.
Informo a V.S.a a existência de disponibilidade financeira no valor de R$ 9.600,00 (Nove Mil e Seiscentos Reais) e solicito a abertura do devido procedimento licitatório na modalidade (x) Convite (  ) Tomada de Preços destinado a:
   Contratação de: Contratação de serviços de fornecimento de internet Banda Larga, ADSL, Satélite e/ou Radio.

   Aquisição de:__________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________

Justificativa da necessidade de contratação:
Tornar  viável e eficiente o uso do laboratório de informática da escola e manter os serviços informatizados centrados na própria escola.

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos para a realização da contração estão assegurados e são originários de:
   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
X   SEE: Termo de Compromisso nº _______________________________________
Outras Fontes: ______________________________________________________

Pedra Dourada, 25 de março de 2013


__________________________________________
Presidente da Caixa Escolar

MODELO 3 - EDITAL Nº 01/2013 - AQUISIÇÃO
A Caixa Escolar Maria Borçari da Fonseca, inscrita no CNPJ 08.058.742/0001-05, localizada à Rua São José, Nº 43 - Bairro Centro - Cidade de Pedra Dourada - MG, informa que realizará processo licitatório na modalidade ( ) Convite ( ) Tomada de Preços, para aquisição de: Serviços de fornecimento de Internet Banda Larga, ADSL, Satélite e/ou Radio, convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição de Serviços de fornecimento de Internet Banda Larga, ADSL, Satélite e/ou Radio
descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
X Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº ________________
   Termo de Compromisso nº_________________
   Termo de Compromisso nº_________________
   Outras Fontes:______________________________________________(especificar)

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1 -     Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: E. E. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES CARRARA
ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ, 43 – CENTRO - PEDRA DOURADA - MG
ATÉ A DATA: 02/04/2013
HORÁRIO: Até às: 17:00 HORAS




1.2 -                Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR: MARIA BORÇARI DA FONSECA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:

CAIXA ESCOLAR: MARIA BORÇARI DA FONSECA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;
2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b) alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver,devidamente registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 02/04/2013 às 17:00 horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o menor preço por ( )item (X)lote, desde que apresente toda documentação regular solicitada neste edital.
4.2. A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de Licitação.
4.3. Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.3 A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão; ou
b) mantê-la.
 5.4.1 Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5 Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.
6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Os serviços adquiridos através deste edital deverão ser entregues/executados pela empresa vencedora na sede da escola, no(s) seguinte(s) prazo(s): em  (  X  ) parcela(s), a partir da autorização de fornecimento ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.
Pedra Dourada, 25 De Março De  2013
_________________________________________
Maria de Fátima Carrara
Presidente da Caixa Escolar

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL N° 01/2013 - MODALIDADE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

 

1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE

Tipo: Menor preço por:          (  ) item                       ( X ) lote
Detalhamento do(s) item(ns) quantitativo(s):

Item/Lote
Quantidade
Especificação do objeto
INTERNET BANDA LARGA, ADSL, SATÉLITE E/OU RÁDIO
8192 KBPS
Fornecimento integral do contratado com assistência técnica rápida e eficiente




2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 - Prazo de entrega:­ imediato­­­­­­­­­

2.2 - Local de entrega: E. E. Maria da Conceição Gonçalves Carrara

________________________________________
Maria de Fátima Carrara
Presidente da Caixa Escolar

MODELO 4 - EDITAL Nº _____/_______ - REALIZAÇÃO DE OBRA
A Caixa Escolar ______________________________________________, inscrita no CNPJ ___________________, localizada à rua ________________________, nº______, bairro______________, município de _____________________, informa que realizará processo licitatório na modalidade de (  ) Convite (  ) Tomada de Preços para execução de obras na rede física da Escola Estadual ____________________________________e convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I - Planilha de Serviços, Anexo II - Memorial Descritivo e anexo III - orientações, partes integrantes deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Contratação de empresa, pelo regime de EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DE 11% DE INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de obras de construção, ampliação e ou reforma da Escola Estadual__________________________________­­­­­­­____________________, localizada na Rua:____________________________, nº _____________________Município de ____________________________, CEP______________.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da aquisição estão assegurados e são originários de:
   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
  Secretaria de Estado de Educação:   Termo de Compromisso nº ______________
                                                      Termo de Compromisso nº ______________
   Outras Fontes:___________________________________________(especificar)

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1 -     Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL:
ENDEREÇO:
ATÉ A DATA: ___/___/_____
HORÁRIO: Até às: ____H____


1.2 -                Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR:
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º ___/______
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:

CAIXA ESCOLAR
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º ___/____
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. A proposta comercial e a planilha de serviços, contendo os preços unitários e global propostos para a execução da obra, deverá incluir todos os materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte, impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, em moeda corrente do país.
2.2. A empresa deverá apresentar de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos documentos abaixo:
a)     atos constitutivos (contrato social ou estatuto devidamente registrado no órgão competente);
b)     alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, quando houver ,devidamente registrada no órgão competente;
c)     CNPJ atualizado;
d)     certidão negativa de débito vigente junto ao INSS;
e)     certidão negativa de débito vigente relativa a tributos federais;
f)      certidão negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;
g)     certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;
h)     Certificado de Regularidade vigente do FGTS;
i)       Certidão negativa de débitos trabalhistas vigente, CNDT
j)       Certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
k)     Certidão vigente de registro e quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.
l)    Declaração expressa de concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha edital, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social, prevista na carta proposta (modelo anexo);
m)    Termo de visita e vistoria do local onde se realizará a obra (modelo anexo),
n)     visita técnica deverá ser realizada por representante legal ou profissional pertencente ao quadro da empresa, com qualificação técnica na área de engenharia civil ou arquitetura com registro no CREA/CAU devidamente autorizado por procuração.
o)     Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil, conforme item 8.2 deste edital;
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.3.1. A proposta comercial que não declarar expressamente o prazo considerar-se-á o prazo acima.
2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo proponente, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
3.1. Será escolhida para a execução da obra, a empresa que ofertar o menor preço global, desde que apresente toda documentação solicitada neste edital.
3.2. Todos os itens da planilha, objeto da licitação, deverão estar cotados na proposta apresentada pelo licitante com a respectiva descrição dos itens de acordo com a planilha liberada pela Caixa Escolar. Caso não seja cotado algum item ou a descrição do item não esteja completa, a empresa será desclassificada do processo licitatório.
3.3. A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de Licitação.
3.4. Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia ____/____/______ às _________horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.3. A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
5.4. Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão ou
b) mantê-la.

5.4.1 Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5. Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6. O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
6.1. Após a verificação da regularidade do procedimento licitatório e assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início das obras.
6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
6.3. Antes de dar início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em conjunto com o profissional técnico de engenharia da SRE/SEE elaborar o cronograma físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela empresa, salvo alguma necessidade de ajuste desde que previamente ajustado com a SRE/SEE.

7. FORMA DE PAGAMENTO

7.1. A forma de pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a seguinte programação:
Primeira parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20% de execução da obra;
Segunda parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40% de execução da obra;
Terceira parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60% de execução da obra;
Quarta parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação 80% de execução da obra;
Quinta parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato com Laudo Técnico de Engenharia de 100% de execução da obra e regularidade tributária e social referente ao objeto pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.
7.2. Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.
7.3. O pagamento de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação por parte da contratada à contratante da declaração firmada pelos empregados acerca da regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
7.4. O pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda, à apresentação de autorização formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
8.2. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar:
I. pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo;
II. pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública;
III. pessoa física ou jurídica autora do projeto básico ou executivo, exceto nas funções de fiscalização, supervisão e gerenciamento.
8.3. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
8.4. O proponente deverá orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.
8.5. O preço global proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
8.6. A contratação será feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser discriminado em contrato os valores destinados a material e serviços, com retenção de 11% sobre os serviços constantes na Nota Fiscal. Deverá ser considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.
8.7. Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
8.8. Caso seja apresentado para um mesmo serviço preço diferente, será considerado para os efeitos de serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o menor preço, independentemente de constar em planilhas diferentes;
8.9. Para todos os ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SEE/SRE antes de sua execução, não sendo aceitos autorizações verbais.
8.10. Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha de custos vencedora do certame, limitado ao valor máximo do preço de referência da SEE.
8.11. Nos ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo licitatório.
8.12. A empresa interessada deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra. Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação/homologação da proposta. As visitas deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa Escolar que assinará o comprovante de visita.
8.13. Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar sem penalidades para a contratante.
8.14. Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.
8.15. Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual.
8.16. Não poderão ser homologadas no processo licitatório proposta de empresas declaradas inidôneas por órgãos ou entidade da administração Publica, ou empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial.
8.17. Todas as ordens de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a Empresa vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo diário de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.18. Caso comprovadamente a empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais, mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
8.19. Para regularização da pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá ser concedido prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do prazo supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;
8.20. Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
8.21. O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
8.22. Os valores dos itens constantes da planilha, apresentada pelo licitante, deverão estar compatíveis com os preços praticados no mercado.
________________________________, ______ de ________________ de ______

Presidente da Caixa Escolar


MODELO 4 – ANEXO III
ORIENTAÇÕES AO EXECUTOR DA OBRA E AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR:
-Para execução da obra será necessário o registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s) profissional (is) registrados no CREA responsável (eis) pela obra.
-Todos os projetos necessários à execução dessa obra serão de inteira responsabilidade do executor, servindo o projeto padrão da SEE/MG como base, devendo ser aprovados pela respectiva prefeitura, sem ônus para SEE/MG e/ou Caixa Escolar sendo posteriormente apresentados ao engenheiro da S.R.E.
-A contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
-Havendo divergência, a ocorrência deverá ser comunicada à fiscalização da SEE/MG, que decidirá a respeito.
-A contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos.
-No decorrer da execução dos serviços, a contratada deverá obedecer, com rigor, às especificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que estiver em desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer indenização;
-Quaisquer dos itens mencionados nas especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da contratada.
-Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos arquitetônicos sem autorização expressa da Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN)
-A fiscalização da SEE/MG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
-Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévio e formalmente autorizado pela contratante.
-O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
-A contratada deverá apresentar e fazer constar o nome no diário de obras do engenheiro / arquiteto ou técnico em edificações inscrito no CREA, Responsável Técnico da obra. Somente esse profissional será considerado habilitado a tratar com a fiscalização SEE/MG.
-Para qualquer serviço mal executado, à fiscalização da SEE/MG reservar-se-á o direito de modificar, refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da contratada, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
-A obra somente será considerada entregue após o término por completo de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, desde que efetuada a vistoria pela fiscalização SEE/MG e emitido o termo de recebimento provisório.
-A construção deve permitir a iluminação e ventilação adequada da quadra e do prédio como um todo.
-Durante as obras deverão ser observadas adequações conforme a NBR 9050 da ABNT (acessibilidade para portadores de necessidades especiais).
-Caberá ao Setor de Rede Física SEE/MG acompanhar o cumprimento da Construção de Quadra Poliesportiva Coberta Completa Padrão SEE de acordo com a Resolução SEE nº 2107/2012 – Projeto FNDE Termo de compromisso PAC202438/2011.
-Vigas baldrame, fundações, deverão ser impermeabilizadas antes de aterrados.
-Vigas, pilares, lajes, blocos de fundação deverão utilizar concreto mecanizado com perfeito adensamento.
-A concretagem de elementos estruturais deverá ser executada mediante acompanhamento e aprovação de engenheiro da SEE/MG.
-A Documentação patrimonial de inteira responsabilidade da SEE/MG.
-Deverão ser observados os afastamentos laterais e código de obras e a lei de uso e ocupação do solo da Prefeitura Municipal do local de execução da obra.
-Todo pagamento de parcelas está condicionado à medição do avanço físico da obra pelo Setor de Rede Física SEE/MG e parecer referente documentação do Setor de finanças da SEE/MG.
-É obrigatória a fiscalização diária com preenchimento do diário de obras do responsável técnico da obra, inclusive durante as medições.
-O diário de obra deverá ser confeccionado pela construtora, dotado de paginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra que deverá constar entre outros:
*As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
*As consultas à fiscalização;
*As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
*Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
*As respostas às interpelações da fiscalização;
*A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
*Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
*Outros fatos que, a juízo da contratada, devam ser objeto de registro.
A medição deverá ser condicionada ao relatório fotográfico constando o avanço físico dos serviços e a entrega das vias do diário de obra, relativo ao mês, para análise com assinatura do profissional da empresa e do presidente da caixa escolar.
- A SEE/MG a qualquer momento poderá solicitar os ensaios dos materiais utilizados para execução dos serviços.
Superintendência de Infraestrutura Escolar – SA/SEE/MG

MODELO 4 – ANEXO IV
CARTA PROPOSTA/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
Caixa Escolar: _________________________________________________
Aos cuidados da comissão de licitação
REF: TOMADA DE PREÇO:
Prezados Senhores,
Para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, para execução das obras conforme definido na cotação de preços supracitada, a _______________________, localizada na ______________________________, signatária dessa proposta, apresenta-se como licitante a assumir os contratos respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos constantes da cotação, fornecer e providenciar toda a mão de obra, materiais, equipamentos e outros serviços necessários:
1.1. O valor global da proposta, calculado de acordo com o orçamento – planilha em anexo é de: R$ ______________ (_____________________________).
1.2. Declaramos conhecer o terreno onde a obra será executada e todas as condições locais pertinentes.
1.3. Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.
1.4. Certificamos que recebemos, examinamos e estamos cientes de todos os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto dessa proposta.
1.5. Declaramos para fins de habilitação no processo de licitação, estar em concordância com os termos da minuta de contrato, memorial descritivo e planilha de serviços que acompanham o edital nº ________, tendo como objeto a realização de serviços de obras de engenharia, inclusive quanto ao regime de retenção para a seguridade social. A retenção será de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal, sendo considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.
_____________________, ______ de _____________________ de _________.

Assinatura da empresa

MODELO 4 – ANEXO V

 TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO

A empresa __________________________________________________Estabelecida na Rua __________________________________________________________na cidade de _____________________________CNPJ nº _____________________________Por seu representante legal, Sr._____________________________________________________  CPF__________________compareceu e vistoriou o local da obra de ________________
Em conformidade com as cláusulas e condições previstas no Edital de Licitação nº _____ /____, da Caixa Escolar_____________________________________________________


Por ser verdade, firmo o presente.




_____________________________, ________ de___________________ de_________



EMPRESA/LICITANTE



Carimbo e Assinatura




CAIXA ESCOLAR

Assinatura

MODELO 5 - EDITAL Nº ___/ ______ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Caixa Escolar ______________________________________________, inscrita no CNPJ ___________________, localizada à rua ________________________, nº______, bairro______________, município de _____________________, informa que realizará processo licitatório na modalidade (  ) Convite  (  ) Tomada de Preços, para prestação de serviços de: ____________________________________, convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a prestação de serviços de __________________________, descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para prestação de serviços do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº ______________
                                                  Termo de Compromisso nº ______________
                                                              Termo de Compromisso nº ______________
   Outras Fontes:___________________________________________(especificar)

1.ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.1 -     Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL:
ENDEREÇO:
ATÉ A DATA: ___/___/_____
HORÁRIO: Até às: ____H____



1.2 -                Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR:
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º ___/______
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:

CAIXA ESCOLAR
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º ___/____
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos para prestação de serviços de: _________________________ ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica, em moeda corrente do país;
2.2.A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b) alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver.
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certidão negativa de débitos relativa aos tributos municipais;
h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i) declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo).
j) certidões de regularidade específicas do ramo de atividade da empresa;
k) comprovação da titulação do seu corpo técnico, no caso de prestação de serviços de treinamentos, cursos e palestras.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3. Deverá ser apresentado para contratação de pessoa física para prestação de serviços em geral, inclusive de pequenos reparos e manutenção no prédio escolar os documentos abaixo:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) carteira de identidade;
c) número de inscrição do trabalhador no INSS – NIT/PIS-PASEP;
d) comprovação da titulação, caso a prestação seja de serviços de treinamentos, cursos e palestras.
2.4. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão dessa informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.5. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitantes das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.6. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.7.Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.8. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia ____/____/______ às _________horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida para prestação de serviços, a empresa que ofertar o menor preço       por (  ) item(ns) (  ) lote(s), desde que apresente toda documentação regular solicitada neste edital.
4.2. A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de Licitação.

4.3. Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.


5.DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão.
5.2. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.3. A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
5.4. Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão; ou
b) mantê-la.
5.4.1 Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5. Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6. O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
6.1. Após a homologação e assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início dos serviços.
6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Os serviços descritos neste edital deverão ser entregues pelo licitante vencedor no(s) seguinte(s) prazo(s):____ (                ) dias ou em ______  (            ) parcela(s), a partir da ordem de serviço ou assinatura do contrato.

8. FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Para as prestações de serviços com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da conclusão do serviço, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as prestações de serviços com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.
8.3 -Na contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerá as retenções exigidas na legislação vigente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.
___________________________________,______ de ____________ de ______.
Presidente da Caixa Escolar
















ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS

EDITAL N° _____/______ - MODALIDADE:

1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE

Tipo: Menor preço por: (  ) item
   (  ) lote
Especificação do serviço:
Item/Lote
Detalhamento do serviço















2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 - Prazo de entrega: __________________________________________________

2.2 - Local de entrega: ___________________________________________________

2.3 – Validade da proposta:_______________________________________________



Presidente da Caixa Escolar








MODELO 6 – CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL

Chamada Pública Nº _______/20______


A Caixa Escolar _____________, com sede __________________________________, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Escola __________________, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.

1. DO OBJETO

O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Escola Estadual __________________.

2. FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:
ITEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
















4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

5. DA ENTREGA:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada.

O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar.

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:

6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.



6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:

Horário: __:__ as ___:___ horas
Data: ___/___/20____
Local:  Escola Estadual ________________, Rua/Av ___________, nº ____, Bairro _____________ Município: _____________ - MG.

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às __:___ horas do dia ___ de ____/ 20___ em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA)

7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:

a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.

7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.

No caso de empate será realizado sorteio.

8. RESULTADO

8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola _________________.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.

10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período _____________;

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.

12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

13. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:

Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento

________________________________________________________________
Local e data


________________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

MODELO 7 – MODELO CHAMADA PÚBLICA COLETIVA
Chamada Pública Nº _______/20______

As Caixas Escolares das Escolas Estaduais constantes no Anexo I desta Chamada Pública, do Município de ______________, no uso de suas atribuições legais, e atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resoluções/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e 025 de 04 de julho de 2012, e em conformidade com seus Regulamentos Próprios de Licitação informam que se encontra aberta a Chamada Pública para compra de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.

1. OBJETIVO:

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas relacionadas no Anexo I.

2 - FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE / FNDE).

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para a (s) escola(s) selecionada(s) pelo(s) grupo formal e/ou informal, de acordo com o Anexo II -
QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA.
Total da demanda das escolas constantes no Anexo II – QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA
ITEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS













4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

5. DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas no Anexo II - QUANTIDADE DE PRODUTO POR ESCOLA e de acordo com o cronograma – Anexo IV.

O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e Resolução SEE que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às caixas escoalres.

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar as documentações previstas no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo III, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:

6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.



6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS E PROJETOS DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTA CHAMADA.

Os documentos para habilitação, bem como os Projetos de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:

Horário: __:__ as ___:___ horas
Data: ___/___/20____
Local: _________________________________________,Rua/Av___________, nº ____, Bairro_____________, Município____________ - MG.


7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos no endereço:_______________________ às __:___ horas do dia ___ de ____/ 20___ em audiência pública, com elaboração de ATA.

7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem: 

a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.

7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.

No caso de empate será realizado sorteio.

8. RESULTADO

8.1. Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado nos Quadros Murais das Escolas constantes do Anexo I.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subseqüente à divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.

10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período _____________;

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas nesta Chamada e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.

12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

13. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.


14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA:
Anexo I – Relação de Caixa Escolar/Escola
Anexo II - Quantidade de produto por escola
Anexo III- Projeto de Venda
Anexo IV- Cronograma de entrega de produtos
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI- Termo de Recebimento


_______________________________________________________________
Local e data



Presidentes das Caixas Escolares do(s) Município(s) de ___________________

A. Caixa Escolar ___________________________________________________

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Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar


B. Caixa Escolar __________________________________________________:

_________________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

C. Caixa Escolar ___________________________________________________:

__________________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

D. Caixa Escolar ____________________________________________________

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

E. Caixa Escolar ______________________________________________:

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

F.  Caixa Escolar ______________________________________________:

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

G. Caixa Escolar ______________________________________________:

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

H. Caixa Escolar ______________________________________________:

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

I.   Caixa Escolar ______________________________________________:

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

J.  Caixa Escolar ______________________________________________:

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

K. Caixa Escolar ______________________________________________:

_______________________________________________________________
Nome e assinatura do Presidente da Caixa Escolar

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